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17 de Junho de 2024

Defensoria questiona no TRF 1 assento privilegiado da acusação

há 10 anos

Manaus, 24/04/2014 – Em recurso administrativo interposto na segunda-feira (14), a Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas levou a questão do assento privilegiado do Ministério Público (MP) ao lado do juiz, na sala de audiências, ao Tribunal Federal da 1ª Região. De acordo com a Defensoria Pública, o MP deve ocupar o mesmo assento reservado às partes, no mesmo plano da defesa, de frente para o acusado e distante do julgador.

O defensor público federal Caio Paiva ajuizou o procedimento administrativo nas três varas criminais do Amazonas, explicando que a Defensoria se orgulha de tomar assento ao lado do réu/necessitado: “A Defensoria não quer subir para o lado do juiz, pois ainda se recorda a que veio, a quem defende e, principalmente, o que defende. Tanto é assim que a LC 80/94 assegurou aos Defensores o assento ‘no mesmo plano do Ministério Público’ (art. 4º, § 7º), e não no lugar reservado ao Tribunal”.

O pedido foi julgado improcedente na 2ª Vara Federal do Amazonas, no dia 11, pelo juiz Umberto Paulini, com base na previsão legal do assento. A DPU recorreu da decisão no TRF da 1ª Região, questionando a constitucionalidade da manutenção desse assento no mesmo plano dos juízes, prevista na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Essa estrutura cênica na sala de audiências desfavorece o ideal de paridade de armas e a igualdade entre as partes no processo penal, como se MP e Poder Judiciário tivessem ambos o papel de julgadores perante réus e testemunhas.

Para o defensor, a assento privilegiado do Ministério Público deveria ser garantido apenas quando na exclusiva qualidade de fiscal da lei, nas causas de família e de ação penal privada, por exemplo. No entanto, quando o MP atua como autor da ação penal, como parte interessada no processo, o assento lado a lado com o juiz prejudica a imagem de imparcialidade do Poder Judiciário, discriminando as partes do processo. "Um confronto justo e franco entre acusador e acusado, esse, por certo, tendo ao seu lado a defesa técnica (Defensor Público ou Advogado), se faz de frente, como sujeitos parciais devem se enfrentar, respeitosamente”, defende Caio Paiva.

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

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