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18 de Maio de 2024
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    Defensoria recorre contra golpe do empréstimo consignado

    há 16 anos

    Uma das maiores reclamações dos idosos que procuram o Núcleo da Pessoa Idosa Portadora de Necessidades Especiais e da Saúde, da Defensoria Pública do Estado (DPE-MA), refere-se a descontos em seus benefícios previdenciários decorrentes de empréstimos consignados não contraídos. Tal fato tornou-se comum na capital e no interior do Estado, e está sendo chamado de golpe do empréstimo consignado.

    Preocupada com a proliferação dessas fraudes e visando coibir os bancos de realizarem esse tipo de conduta, a Defensoria Pública passou a representar todos os casos onde há indícios de fraude junto ao Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros do Banco Central do Brasil para que a instituição possa tomar as medidas administrativas cabíveis.

    Em resposta, o Banco Central encaminhou oficio à Defensoria Pública comunicando a abertura de investigações junto aos bancos representados, sendo que em várias delas já houve a solução do problema com a devolução do dinheiro às vítimas do golpe.

    Só nessa semana, a DPE-MA já recebeu três comunicados do Banco Central informando que os bancos denunciados reconheceram a fraude nos documentos, anularam o contrato e já colocaram o dinheiro à disposição das pessoas lesadas. A resposta é tão rápida e eficaz que, por meio de nossa Associação Nacional, entraremos em contato com nossos colegas Defensores de outros Estados para que adotem medida semelhante, afirma o defensor Público Fábio Magalhães Pinto, titular do Núcleo da Pessoa Idosa.

    De acordo com dados recentes da Defensoria Pública do Estado, apenas no último bimestre foram ajuizadas cerca de 15 ações, visando a nulidade dos contratos dessa natureza, só em São Luís, sendo que situações similares também são recorrentes em Comarcas onde a Defensoria Pública atua em Núcleos Regionais.

    Danos Morais - O defensor público orienta que em casos de descontos indevidos, as vítimas devem procurar a Defensoria Pública para que a instituição possa ingressar com uma ação judicial onde será requerida a imediata suspensão dos descontos, a devolução, em dobro, do que já foi descontado, além da indenização por danos morais.

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