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29 de Abril de 2024

Belo Horizonte - MG Aprova Lei Para Proteção de Idosos Contra Empréstimos Abusivos

Lei - 11536/2023 CMBH

há 9 meses

Resumo da notícia

A Lei - 11536/2023 protege idosos nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado foi aprovada pela Prefeitura de Belo Horizonte e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na segunda-feira (03/07/2023). O projeto foi aprovado no ano passado na Câmara dos Vereadores.

O texto da Lei proíbe a contratação de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado sem que o idoso peça o serviço financeiro por meio de ligação telefônica. A partir desta segunda-feira, será necessária a assinatura de contrato, com apresentação de documento de identidade. Não será permitida autorização por telefone, nem a gravação de voz.

Se a contratação não puder ser presencial, a empresa contratada será obrigada a enviar as condições contratuais por e-mail, carta ou por outro meio físico. O projeto de lei foi protocolado em 2022 pelos vereadores, Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Álvaro Damião (União) e Wanderley Porto (Patri). Segundo os autores, nas contratações de empréstimos consignados feitas por telefone, era impossível a instituição financeira cumprir todos os requisitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

As empresas e instituições financeiras que descumprirem as regras estarão sujeitas a multas e o representante da instituição pode ser preso por até um ano, conforme a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata do direito do consumidor.

A Lei - 11536/2023 se aplica aos produtos e serviços ofertados por empresas ou instituições financeiras com sede em BH, ou outros municípios, desde que a contratante seja uma pessoa idosa moradora da capital mineira. Na hora da contratação, os idosos devem ser informados de diversas questões. Como:

· Taxas de juros mensais e anuais;

· Existência de taxas administrativas ou outros elementos e encargos, os juros aplicados e o aumento acarretado no valor principal contratado e na parcela mensal a ser paga;

· Detalhamento do cálculo para definição do valor da parcela mensal a ser paga;

· Possibilidade, as vantagens e as formas de amortizar a dívida;

· Detalhamento do cálculo de amortização e de dedução dos juros, das taxas e dos demais elementos e encargos constantes da contratação;

· Valor, a quantidade e a periodicidade das parcelas a serem pagas;

· Comprometimento da renda da pessoa idosa em porcentagem e valor;

· Prazo de duração total da operação e o valor total pago ao final;

· Valor total contratado com e sem juros, as taxas administrativas e os demais elementos e encargos a serem pagos.

Por meio da Lei n. 14.181, de 1º de julho de 2021, houve alterações no Código de Defesa do Consumidor ( CDC) para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Créditos Jornal Estado de Minas;

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