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4 de Maio de 2024
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    Deferido desaforamento de julgamento devido a temor coletivo

    Os desembargadores da Seção Criminal, por unanimidade, deferiram pedido de desaforamento ajuizado por M.F.B., denunciado nos autos da Ação Penal nº 0001575-80.2008.12.0025, que tramita na Comarca de Bandeirantes.

    De acordo com o processo, no dia 1º de maio de 2007, por volta das 21 horas, na Av. Afonso Pena, em Bandeirantes, com intento de matar e usando arma de fogo e arma branca (instrumentos não aprendidos), mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por meio cruel, o denunciado desferiu diversos disparos e golpes de faca contra J.L.M.B., causando lesões de natureza grave e somente não consumando o intento criminoso por circunstâncias alheias à sua vontade.

    O Ministério Público relatou que a periculosidade do réu é pública e notória na Comarca de Bandeirantes e nas demais localidades da região, de forma que os jurados se veem privados em sua liberdade de convencimento e imparcialidade para julgar, por medo e receio de ocorrência de um grave mal extensivo até aos seus familiares.

    O réu foi intimado mas não se manifestou. A Procuradoria de Justiça opinou pelo deferimento do pedido.

    O relator do processo, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, entendeu que há elementos concretos indicando a existência de temor coletivo da população de Bandeirantes relativo ao réu, apto a comprometer a imparcialidade dos jurados, autorizando o desaforamento do julgamento, nos termos do artigo 427 do CPP.

    O desembargador salientou que a própria Defensoria Pública posicionou-se favoravelmente ao pedido. “Ante o exposto, defiro o pedido de desaforamento formulado pelo Ministério Público Estadual devendo a sessão do Tribunal do Júri ser realizada na Comarca de Campo Grande, para onde deverão ser remetidos os autos de imediato”.

    Processo nº 1410703-10.2014.8.12.0000

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