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17 de Junho de 2024
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    Deferido livramento condicional de Rogério Tolentino, condenado na AP 470 por corrupção e lavagem de dinheiro

    há 9 anos

    Foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal decisão do ministro Luís Roberto Barroso que deferiu pedido de liberdade condicional de Rogério Tolentino, condenado na Ação Penal (AP) 470, pelos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, à pena de 6 anos e dois meses de reclusão no regime semiaberto e ao pagamento de 190 dias-multa. O relator observou estarem preenchidos os requisitos objetivos do artigo 83 do Código Penal (CP) e que a negativa em decorrência do não pagamento da multa representaria prisão por dívida.

    O artigo 83 do CP autoriza o livramento condicional se cumprido mais de um terço da pena (desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso), comprovado bom comportamento durante a execução da pena e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto. A Procuradoria Geral da República, embora reconhecendo o cumprimento das condições descritas na norma, opinou pelo indeferimento do pedido caso não se comprove o pagamento da multa imposta na condenação ou seu parcelamento.

    O ministro lembrou que, em dezembro de 2014, negou a progressão do sentenciado para o regime aberto por não ter sido comprovado o pagamento da pena de multa. Em agravo ao Plenário, a negativa foi confirmada. Ao analisar novo pedido, o relator verificou que o valor correspondente à multa já foi incluído na Dívida Ativa da União e que os bens do sentenciado foram objeto de constrição patrimonial no curso da AP 470.

    “Sem desmerecer os argumentos do Ministério Público Federal com relação à obrigatoriedade do recolhimento da pena de multa, considero que a não concessão do livramento condicional configurará hipótese de prisão por dívida, vedada pelo artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal”, afirmou.
    O ministro estabeleceu que, para se efetivar o livramento condicional, devem ser observadas as condições a serem impostas pelo juízo da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves (MG), local de cumprimento da pena por Tolentino.

    PR/EH



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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deferido-livramento-condicional-de-rogerio-tolentino-condenado-na-ap-470-por-corrupcao-e-lavagem-de-dinheiro/232965795

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