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16 de Junho de 2024
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    Defesa no mensalão aponta falhas da PGR e do STF para pedir absolvições

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Em cinco dias de sustentações orais, 26 advogados de 25 dos 38 réus da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, se revezaram na tribuna do Supremo Tribunal Federal para atacar as acusações do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O Ministério Público Federal acusa o PT de montar, durante o governo Lula, um esquema de compra de apoio político no Congresso Nacional para aprovação de projetos de interesse do governo.

    Passaram pela tribuna os advogados [foto] do chamado núcleo político ativo, responsável pela corrupção ativa, de acordo com a denúncia e, depois, dos núcleos operacional e financeiro, que operavam e davam aparência legítima ao dinheiro que irrigava o mensalão. A sexta-feira (10/8) terminou com a defesa do núcleo político passivo: os parlamentares e integrantes de partidos que recebiam dinheiro em troca de seus votos. Essa é a história que a Procuradoria-Geral da República tenta provar.

    Às defesas, coube apontar aos 11 ministros as falhas contidas na acusação. Houve graves acusações de que o PGR, para provar sua tese, desprezou as provas do processo e montou um roteiro de novela das oito. Trocando em miúdos, redigiu uma peça de ficção. Procurado na ocasião, Gurgel não comentou os ataques. Para colegas, disse que esperava ainda mais.

    As discussões jurídicas se fixaram em três eixos. Os primeiros advogados insistiram no argumento de que Gurgel desenterrou a CPMI dos Correios, que originou as investigações, por falta de provas colhidas durante a instrução processual. Ou seja, não usou as provas obtidas em juízo e não conseguiu individualizar as condutas.

    O segundo eixo trouxe à baila o fato de que todas as operações financeiras estavam devidamente identificadas e que o dinheiro tinha origem e destinos claros. Ou seja, não houve tentativa de ocultar as movimentações. Mesmo nos casos de saques de volumosas quantias em espécie, as pessoas eram identificadas.

    O terceiro eixo centrou seu ataque no chamado ato de ofício. Ou seja, para provar que houve corrupção, a acusação teria de demonstrar que parlamentares receberam dinheiro para votar de determinada forma. Sem esse fato, impossível provar-se a corrupção, sustentou parte das defesas. Alguém se corrompe em troca de dinheiro para praticar um fato que beneficie quem o corrompeu. Ou basta receber o dinheiro para que a corrupção esteja caracterizada?

    Legitimidade das provas

    O primeiro advogado a falar na segunda-feira (6/8), José Luís de Oliveira Lima, que defende José Dirceu, atacou o desprezo de Gurgel em relação às provas colhidas durante quatro anos de instrução processual. O Ministério Público desprezou as provas produzidas durante o contraditório. Foram mais de 600 depoimentos e nenhum deles incrimina José Dirceu, afirmou Oliveira Lima.

    Além da ausência de comprovação de ato de ofício, a principal discussão levantada pela defesa girava em torno da norma estabelecida pelo artigo 155 do Código de Processo Penal. Diz o texto: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Ministros e advogados ouvidos pela ConJur afirmaram que a discussão sobre a legitimidade das provas perpassará muitas das decisões. Isso porque a lei diz que o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos colhidos na investigação da...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defesa-no-mensalao-aponta-falhas-da-pgr-e-do-stf-para-pedir-absolvicoes/100027404

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