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20 de Junho de 2024
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    Deficiente deve ocupar cargo de deficiente demitido

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A demissão de pessoa com deficiência contratada pelo sistema de cotas só pode ocorrer se houver contratação de substituto, também deficiente, para o mesmo cargo. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos, determinou a reintegração ao emprego de uma funcionária demitida pelo Banco Santander em 2008. O banco foi condenado, ainda, ao pagamento dos salários vencidos e vincendos, vantagens correspondentes, além dos benefícios a que a trabalhadora teria direito se estivesse em atividade.

    Vítima de amputação traumática, a bancária foi admitida no Banco Santander em fevereiro de 2006 para exercer as funções de auxiliar de operações. Dispensada em outubro de 2008, quando tinha salário de R$ 921,49, recorreu à Justiça do Trabalho pedindo reintegração ao emprego. Ela alegava que, embora a empresa tivesse admitido outra pessoa com deficiência para preencher a cota prevista no artigo 93 da lei 8.213/1991, a contratação não se deu para o mesmo...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deficiente-deve-ocupar-cargo-de-deficiente-demitido/100460048

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