Defininas regras para citação de representantes de autarquias
O corregedor-geral do Judiciário alagoano, desembargador José Carlos Malta Marques, publicou, nesta terça-feira, no Diário da Justiça Eletrônico, provimento 01/2010 determinando às secretarias de unidades judiciárias localizadas no interior do Estado a adoção de novas regras para citação ou intimação pessoal do representante judicial das autarquias e fundações da União.
Abaixo, a íntegra do provimento
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 01/2010
ESTABELECE O PROCEDIMENTO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS PROCURADORES FEDERAIS DA PROCURADORIA
FEDERAL EM ALAGOAS (PGJ/PF-AL).
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, por força do contido nos arts. 41 e 42, da Lei nº 6.564/2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas), cabe ao Corregedor-Geral da Justiça o disciplinamento das atividades jurisdicionais e dos auxiliares da justiça, baixando as instruções necessárias com vista a regulamentar os procedimentos judiciais a serem realizados em primeiro grau;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade nas comunicações dos atos processuais previstos no Capítulo IV do Título V do CPC, pelas autarquias e fundações da União, indicadas no Anexo único a este ato;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o atendimento ao disposto no art. 17 da Lei Federal nº 10.910/2004, que fixa a prerrogativa da intimação pessoal dos Procuradores Federais em relação a sua atuação funcional na defesa judicial das autarquias e fundações da União (Anexo único);
CONSIDERANDO a ausência de procedimento uniforme quanto às citações e intimações das autarquias e fundações da União no Estado de Alagoas (Anexo único), nas ações em que integrem os limites subjetivos da demanda;
CONSIDERANDO, por fi m, que a defesa judicial das autarquias e fundações da União (Anexo único) perante o Poder Judiciário Estadual concentra-se na cidade de Maceió-AL,
RESOLVE:
Art. 1º. As Secretarias Judiciais das Varas das Comarcas da Justiça Estadual, localizadas no interior do Estado de Alagoas, deverão citar e/ou intimar a Procuradoria Federal, em Alagoas, na pessoa do Procurador Responsável, ou substitutos, nos prazos e formas legais, no endereço da respectiva sede, situada na Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Medeiros, antiga Rua da Praia, 149, 8º andar, Centro, Maceió/AL, CEP 57020-905 (Telefone: (82) 3211-4250/4270/4264/3216-4118).
Art. 2º. A citação e/ou intimação pessoal do representante judicial das autarquias e fundações da União (Anexo único) será realizada mediante o envio dos autos judiciais para o endereço a que se refere o artigo anterior, devendo a Secretarias Judiciais apor carimbo de remessa dos autos em favor da PF-AL e enviá-los por meio dos Correios, com aviso de recebimento (AR), utilizando-se do Cartão de
Postagem Destinatário Único, fornecido pelo Procuradoria Federal em Alagoas.
Art. 3º. As despesas decorrentes do procedimento de envio dos autos judiciais serão da responsabilidade das autarquias e fundações da União a serem citadas/intimadas ou da Procuradoria Federal em Alagoas.
Art. 4º. A devolução dos autos judiciais será realizada pela PF-AL por meio dos correios, com aviso de recebimento (AR), considerando como data do cumprimento do ato processual aquela da postagem dos autos.
Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, o provimento nº 14/2008.
Maceió, 08 de janeiro de 2010.
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