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5 de Maio de 2024
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    Demissão com justa causa

    há 4 anos

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    A rescisão do contrato de trabalho por justa causa ocorre quando o empregado comete algum ato faltoso.

    .

    As hipóteses da justa causa estão previstas no art. 482 da CLT. São elas:

    .

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar;

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

    .

    Quando isso ocorre, por ser a maior penalidade para o empregado, ele terá direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas + 1/3 se houver.

    .

    Em caso de dúvidas, procure um advogado !!

    #direitodotrabalho #advocaciatrabalhista #advocacia #advocaciajovem #oab #acgtadvocacia

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