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28 de Maio de 2024
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    Demissão sem homologação de sindicato não é valida

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Em contratos firmados há mais de um ano, o pedido de demissão não é suficiente para a validação do ato rescisório. Nesses casos, seguindo o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é necessária homologação do ato de rescisão pelo sindicato representante da categoria profissional.

    Seguindo essa tese, uma operadora de telemarketing de Contagem (MG) conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a anulação do próprio pedido de demissão. A decisão foi da 1ª Turma, que afastou a validade do pedido porque não foi homologado pelo sindicato da categoria. Com isso, a trabalhadora receberá parcelas que não iria receber se fosse mantida a validade do pedido de rescisão.

    A operadora relatou que em março de 2011 foi chamada à sala da supervisora da empresa para se explicar sobre uma rasura em atestado médico. Na ocasião, a superior teria sido rís...

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