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Demissão sem respaldo sindical dá direito a verbas rescisórias, decide TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas assegura ao empregado que trabalhou por mais de um ano com carteira assinada a assistência de sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho quando houver rescisão do contrato. Portanto, mesmo que um trabalhador peça demissão por conta própria, sem o reconhecimento sindical ou ministerial, o pedido se torna nulo e a empresa deve arcar com taxas de demissão sem justa causa.
Desta forma decidiu, por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalh...
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