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5 de Maio de 2024
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    Demitido por justa causa não recebe 13º proporcional, define TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Em caso de demissão por justa causa, a empresa não precisa pagar o 13º salário proporcional. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a um frigorífico de Montenegro (RS) o pagamento a um auxiliar de serviços gerais.

    O empregado foi admitido em setembro de 2012 e dispensado em outubro de 2015 por desídia (artigo 482, alínea e, da CLT), em razão de seguidas faltas ao trabalho sem justificativa. A justa causa foi mantida pelo juízo da Vara do...

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