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Demitido por justa causa não recebe 13º proporcional, define TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Em caso de demissão por justa causa, a empresa não precisa pagar o 13º salário proporcional. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a um frigorífico de Montenegro (RS) o pagamento a um auxiliar de serviços gerais.
O empregado foi admitido em setembro de 2012 e dispensado em outubro de 2015 por desídia (artigo 482, alínea e, da CLT), em razão de seguidas faltas ao trabalho sem justificativa. A justa causa foi mantida pelo juízo da Vara do...
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