Demora de mais de meia hora para fazer teste do bafômetro não anula multa
Se uma pessoa se recusa a fazer o teste do bafômetro, não é possível pedir anulação de multa de trânsito decorrente de depoimento de agente de trânsito que viu sinais de embriaguez no condutor do veículo. Assim determinou o 1º Juizado da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao julgar o caso de um homem que se recusou a fazer o teste do bafômetro ao ser flagrado em blitz. Ele tentara anular a multa porque o oficial demorou mais de meia hora para trazer o aparelho para o teste, logo após ter se recusado a fazer o teste de níveis de álcool no sangue.
De acordo com a decisão, "a prova da infração administrativa prevista no artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro, não se vincula à existência do teste de alcoolemia [teste do bafômetro]”. Desta forma, a Justiça determinou como improcedente o pedido de anulação de multa de trânsito. O motor...
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