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3 de Maio de 2024

Demora do INSS em analisar e decidir sobre pedidos e benefícios dos segurados. Quais as possíveis soluções?

há 5 anos

Não é novidade, como anteriormente também já havíamos relatado em publicação anterior, que desde quando se iniciou os debates a respeito da necessidade de reforma da previdência, em 2017, os pedidos de aposentadorias e de benefícios como auxílio-doença e pensão por morte, bem como pedidos para emissão de CTC (certidão de tempo de contribuição), estão demorando demais para ter uma decisão, seja o sim ou o não.

Isto ocorre, também porque o número de demandas aumentou, vez que mais pessoas estão solicitando benefícios, seja com medo da reforma, e também pelo aumento no número de acidentes de trabalho ou doenças incapacitantes.

Isto reflete quando vemos perícias de auxílio-doença sendo marcada para três meses; decisões de pedidos de aposentadorias parados sem decisão há mais de seis, oito, doze meses; pessoas esperando documentos ou pagamento do INSS por meses.

Pois bem, tecnicamente, com base na Lei 9.784 de 1999, o INSS tem o prazo de 30 dais, encerrada a instrução do processo (entrega de documentos e realização de exigências quando existem) para decidir sobre o pedido do segurado, seja de aposentadoria, benefícios, emissão de CTC dentre outros. No Judiciário, temos decisões que consideram como tempo razoável para o INSS analisar e decidir sobre o pedido do segurado o prazo de 90 dias.

De qualquer forma, o que vemos hoje é a demora de meses, as vezes anos para o INSS dar sua decisão e enquanto isso, infelizmente, o segurado fica sem receber.

Frente a essa demora do INSS o que pode ser feito?

A primeira medida que pode ser tomada, mas que tem sido pouco eficaz é realizar uma reclamação ou denúncia (se for o caso), diretamente na ouvidoria do INSS, que explica o procedimento no site https://www.inss.gov.br/ouvidoria.

No âmbito Judicial, o segurado possui dois direitos. Um é o direito de impetrar uma ação de mandado de segurança, cobrando (exigindo) uma resposta do INSS, seja pelo deferimento ou indeferimento. O outro é o direito do segurado em entrar com uma ação comum contra o INSS, requerendo a concessão (deferimento) do que pediu (aposentadoria, auxílio e etc.) , ante a demora excessiva do INSS em dar sua decisão, presumindo-se o não da Autarquia.

Em todos os casos, se concedido posteriormente o benefício requerido, terá o segurado direito de receber os "atrasados", ou seja, a soma dos meses desde quando pediu ao INSS até a data da decisão (deferimento).

Fonte:

Ouvidoria do INSS: Disponível em: <https://www.inss.gov.br/ouvidoria/>;
Lei 9.784 de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm>;
G1 Globo. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/pode-perguntar/noticia/2018/11/14/o-que-fazer-quando-o...;
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