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3 de Maio de 2024
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    Demora em processo administrativo não caracteriza perdão tácito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Não é possível falar em perdão tácito nos casos em que a demora para demitir acusado de improbidade se deve à tramitação do processo administrativo.

    O entendimento foi aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar pedido de reintegração feito por um ex-gerente dos Correios, demitido por ato de improbidade administrativa.

    No processo, o ex-gerente afirmou defendeu que não poderia ter sido punido em novembro de 2016 por falta cometida em março de 2015. Na sua avaliação, teria havido perdão tácito das irregularidades, pois havia p...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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