Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Demora na baixa de alienação fiduciária de veículo gera dever de indenizar

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou o banco Bradesco a pagar indenização por danos morais pela demora de quatro meses para dar baixa da alienação fiduciária gravada no prontuário de veículo. O caso aconteceu na Comarca de Passo Fundo.

    Caso
    O autor ajuizou ação contra o Banco Bradesco afirmando que havia feito acordo judicial com a instituição financeira, onde uma das cláusulas previa que o réu deveria liberar o gravame de alienação fiduciária sobre o veículo, em até 10 dias, em função da quitação da dívida.

    Porém, quatro meses após o acordo, o banco ainda não havia realizado a transferência do bem.
    Na Justiça, o consumidor ingressou com pedido de indenização por danos morais.
    No Juízo do 1º grau o pedido foi considerado improcedente.

    Decisão
    O Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do processo, afirmou que se descumprido o acordo, existe o dano moral, prescindindo-se de prova a ocorrência de prejuízo concreto.

    “Não é de se deixar passar impune a desídia do banco que, a despeito de transacionar e ter recebido valores a título de cumprimento do ajuste, deixa de dar efetividade à sua parte no acordo, não procedendo na liberação de gravame em automóvel pertencente ao consumidor”, destacou o magistrado.

    Para quantificar o valor da indenização o relator afirmou que deve-se levar em conta: a qualificação das partes, o ato ilícito causado pelo ofensor, o tempo de permanência da restrição de gravame indevido, a repercussão do evento danoso e os termos do ajuste firmado, considerando o bem lesado.

    Assim, o Desembargador Pestana determinou o pagamento de R$ 4 mil pelos danos sofridos. Acompanharam o voto os Desembargadores Túlio Martins e Marcelo Cezar Müller

    Processo nº 70073479438

    TJRS

    foto pixabay

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações834
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/demora-na-baixa-de-alienacao-fiduciaria-de-veiculo-gera-dever-de-indenizar/470795629

    Informações relacionadas

    Ehlaz Jammal, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Petição de Juntada de documentos.

    Advocacia Tributária, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Petição de Juntada de Documentos

    Verbinski Loja Advogados, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Bem Quitado: Como Faço a Baixa de Gravame do Consórcio Unilance?

    Rogério Tadeu Romano, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    O ressarcimento ao devedor se a ação de busca e apreensão é julgada improcedente e o bem é vendido em leilão

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-10.2015.8.12.0001 MS XXXXX-10.2015.8.12.0001

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)