Denúncia anônima e a inviolabilidade do domicílio
Com Dr. Murilo J. Pedrão.
A denúncia anônima da prática de tráfico de drogas e a fuga do indivíduo ao avistar a polícia não autoriza a entrada de policiais na sua residência sem seu consentimento ou sem determinação judicial.
Assim, apesar de o crime de tráfico de drogas ser composto por diversos verbos (figuras típicas) e alguns serem classificados como permanentes, ou seja, admitem o flagrante a qualquer momento, a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos, não autoriza o ingresso de policiais no domicílio, pois é necessário uma maior averiguação para verificar outros elementos de informação que possam confirmar a denúncia anônima.
Por fim, a simples existência de denúncia anônima e a fuga do indivíduo ao avistar a polícia, sem outros elementos que indicam a ocorrência do tráfico de drogas, não afastam o direito à inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, da Constituição Federal).
Fonte: Informativo nº 666 do Superior Tribunal de Justiça.
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