Denúncia de crime ambiental deve demonstrar o dolo do acusado
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Nos processos por crime ambiental, é preciso demonstrar o dolo do agente e a conduta que violou a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Este é o entendimento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao acatar um Habeas Corpus e determinar a extinção de o processo em que um homem era acusado de crime ambiental por ter elaborado o projeto que gerou poluição.
Para o relator, desembargador Paulo Rangel, o simples fato de o acusado ser representante de uma empresa e de ter elaborado...
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