Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Denunciada por falsa acusação de estupro é absolvida

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília absolveu Veluma Lara Santos, denunciada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, pela suposta prática do crime de denunciação caluniosa, descrito no artigo 339, do Código Penal.

    Segundo o MPDFT, a denunciada registrou ocorrência contra a pessoa de Wellington Monteiro Cardoso sob acusação de que a teria obrigado, sob ameaça e violência física, a praticar conjunção carnal com ele, no dia 1º de janeiro de 2016, no estacionamento do Barracão da Acadêmicos da Asa Norte, onde estava havendo uma comemoração de Ano Novo. A ocorrência gerou a instauração do inquérito policial 268/2016, que deu origem ao procedimento criminal nº 2016.01.1.026711-0, no qual foi apurado que não havia elementos para verificar a existência do crime de estupro, visto que a versão apresentada pela denunciada não correspondia com os demais elementos obtidos na investigação, nem com a narrativa apresentada pelas testemunhas, motivo pelo qual o feito foi arquivado pelo magistrado da 6ª Vara Criminal de Brasília mediante solicitação do MPDFT.

    Após o arquivamento do referido procedimento contra Wellington, o MPDFT ofereceu denúncia contra Veluma, mas no decorrer do processo entendeu que não havia justa causa para a ação penal contra ela e apresentou parecer pelo arquivamento do feito.

    O magistrado acolheu integralmente a manifestação do MPDFT e absolveu Veluma de forma sumária e registrou: "Enfim, o procedimento de investigação não foi arquivado por inexistência do crime ou por estar provado que o investigado não tenha concorrido para a infração penal. Nestas circunstâncias não se pode presumir que a ora denunciada (Veluma) tenha agido com vontade livre e consciente de dar causa à instauração de investigação policial contra a vítima (Wellington), imputando-lhe crime de que o sabia inocente. Mesmo porque, como bem anotou o representante do Ministério Público (fls. 27/31), a 'intenção da acusada VELUMA, ao procurar a polícia (fls. 23/25), era descobrir quem seria o autor dos atos sexuais ocorridos, segundo a sua versão, no momento em que ela estava embriagada e não pode esboçar uma reação, motivo pelo qual era necessária a investigação dos fatos'. Não há, pois, sequer indícios de que a Denunciada agiu com a vontade deliberada de acusar a vítima da prática do crime, sabendo, antecipadamente, que era inocente. Exigindo o tipo penal que o agente saiba (dolo direto) que o denunciado é inocente, do contrário não há crime. Até mesmo a dúvida (dolo eventual) afasta a tipicidade de delito. É requisito da denunciação caluniosa, segundo Nelson Hungria, que ela seja objetiva e subjetivamente falsa. Se o agente acredita na imputação que realiza, não há o crime em tela, pois subjetivamente ela não é falsa. Sendo assim, não há falar em tipicidade da conduta da Denunciada".

    Da decisão, cabe recurso.

    Processo: 2016.01.1.082878-0

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações425
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/denunciada-por-falsa-acusacao-de-estupro-e-absolvida/413465216

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 7 meses

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: XXXXX-85.2012.8.13.0024

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 8 meses

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-59.2022.8.13.0702

    Debora Fernandes, Estudante de Direito
    Artigoshá 7 anos

    A Prova Documental no Novo Código de Processo Civil Brasileiro

    Denunciada por falsa acusação de estupro é absolvida

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)