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16 de Junho de 2024
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    Denunciado auditor da Receita Federal que teria cobrado propina para liberar carga Ele foi preso em flagrante após receber cinco mil reais, no aeroporto de Confins/MG

    Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o auditor fiscal A.J.P., da Receita Federal, pela prática do crime de concussão (artigo 316, do Código Penal), que ocorre quando um servidor público cobra e recebe vantagem indevida em razão de seu cargo ou função.

    Um despachante aduaneiro, J.V.B., que fez a intermediação na cobrança da propina, também foi denunciado pelo mesmo crime.

    De acordo com a denúncia, em agosto de 2011, o auditor, que atuava no Terminal de Cargas Aéreas do Aeroporto de Confins/MG, teria exigido a quantia de dez mil reais para liberar uma carga da Bioesy Diagnóstica Ltda. A empresa havia importado aparelhos automáticos para contagem de células sanguíneas para uso veterinário, e a carga, ao chegar, foi retida para fiscalização.

    Realizado o exame documental e não sendo constatada irregularidade, conforme Instrução Normativa 680/2006 da Receita Federal, a mercadoria deveria ter sido liberada, sendo dispensada sua verificação física.

    Mas não foi o que aconteceu.

    No dia 08/08/2011, a Declaração de Importação foi distribuída para o auditor fiscal A.J.P., que determinou a separação da carga para conferência física. Em seguida, ele notificou o representante legal do importador para comparecer ao aeroporto para prestar esclarecimentos adicionais a respeito do fabricante do produto importado, porque, segundo ele, o nome não constava das embalagens. O representante atendeu à solicitação, explicando que a Bioeasy possuía autorização do Ministério da Agricultura e da ANVISA para reembalar ou colocar etiqueta de fabricante nos equipamentos importados, razão pela qual não havia motivo para reter a carga.

    No entanto, ao invés de liberá-la, no dia seguinte, o auditor informou, através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que a DI estava sob análise documental, com pronunciamento fiscal a ser proferido em 11/08/2011. No dia 12/08, o mesmo auditor informou que a operação continuava em análise documental, a ser concluída, desta vez, em 16/08.

    No dia 16/08, o despachante aduaneiro da empresa Transcontinental, que fizera o transporte da carga do exterior para o Brasil, perguntou ao auditor sobre a liberação. Ele respondeu que iria colocar a carga em perdimento.

    Dois dias depois, o despachante aduaneiro J.V.B. foi até o escritório da Transcontinental e perguntou ao despachante da empresa se ele estaria com alguma questão pendente com o auditor. Diante da resposta afirmativa, J.V.B. disse que A.J.P. teria exigido a quantia de dez mil reais para liberar a carga. A proposta foi recusada pelos funcionários da Transcontinental.

    Mais tarde, naquele mesmo dia, J.V.B. entrou novamente em contato com a empresa dizendo que o auditor aceitava liberar a mercadoria por uma quantia menor: cinco mil reais.

    A Transcontinental, então, entrou em contato com o importador, que, por sua vez, determinou aos seus funcionários levarem o caso à Polícia Federal. Eles foram orientados a realizar o pagamento, que seria acompanhado pela PF.

    No dia 19/08, a gerente da Transcontinental, acompanhada de seu despachante aduaneiro, entregou ao auditor, em sua sala no Terminal de Cargas Aéreas, em Confins, um envelope contendo a quantia de cinco mil reais em notas de cem. Após a entrega, retiraram-se da sala e a Polícia Federal deu o flagrante.

    Se condenados, os acusados estarão sujeitos a penas que variam de dois a oito anos de prisão.

    Improbidade – Eles também irão responder a uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (ACP nº 23102-78.2013.4.01.3800) em razão dos mesmos fatos.

    Segundo a ação, a Lei 8.429/92 considera ímprobo o servidor público que se enriquece ilicitamente auferindo qualquer tipo de vantagem indevida em razão do exercício do cargo. Também configura ato de improbidade a conduta que viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

    A lei alcança inclusive aquele que, mesmo não sendo agente público, concorreu para a prática dos fatos, caso do despachante aduaneiro que intermediou a cobrança da propina.

    A condenação por improbidade resulta na aplicação de sanções de natureza cível, como perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante determinado período a ser fixado na sentença, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31)

    No twitter: mpf_mg

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