Dependência de droga pode ser atenuante para traficante
Se for comprovada a dependência química de um acusado de tráfico de entorpecentes, ele deve ser tratado como um doente e não como um criminoso comum. Isso é o que explica o juiz Flávio Horta. Ele suspendeu a audiência a que seria submetido Edmilson Ferreira dos Santos, o Sassá, conhecido traficante de drogas carioca, acatando aos argumentos de seu advogado de que o cliente é dependente químico.
O juiz suspendeu os trâmites processuais até a conclusão de laudo pericial sobre o acusado. Se a dependência química for constatada anterior à abertura dos processos criminais contra o réu, o laudo pode servir como prova de defesa para inocentá-lo ou reduzir sua pena.
Segundo o desembargador Antônio Ernesto Bittencourt Rodrigues, presidente do 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo, no caso de um traficante que é dependente, se ele for totalmente incapaz de saber o que estava fazendo, deve ser tratado como doente e não como criminoso. Já o traficante que é usuário e tem plena consciência do que faz deve ser tratado como criminoso.
Bittencourt Rodrigues afirma que a intenção da Lei 6.368/76 (Lei dos Tóxicos)é evitar o tráfico e o consumo, além de promover a recuperação dos viciados, mas todo caso deve ser analisado com a observação do dolo do acusado em conformidade com a lei.
Nas mãos do juiz
De acor...
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