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Dependendo da função, bancário não tem direito a hora extra, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O bancário que exerce função de confiança e recebe gratificação não inferior a um terço do salário já tem remuneradas duas horas extras excedentes à sexta. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma avaliadora executiva da Caixa Econômica Federal que queria receber além da sexta hora diária.
Segundo a decisão, a funcionária não conseguiu provar que o cargo não se caracteriza como de confiança, o que afastaria a aplicação da exceção prevista no artigo 224 da CLT, que fixa jornada de seis horas para os bancários.
O cargo de avaliador executivo envolve atividades como certificação de joias e pedras preciosas para operaçõ...
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