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17 de Junho de 2024
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    Dependendo da função, bancário não tem direito a hora extra, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O bancário que exerce função de confiança e recebe gratificação não inferior a um terço do salário já tem remuneradas duas horas extras excedentes à sexta. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma avaliadora executiva da Caixa Econômica Federal que queria receber além da sexta hora diária.

    Segundo a decisão, a funcionária não conseguiu provar que o cargo não se caracteriza como de confiança, o que afastaria a aplicação da exceção prevista no artigo 224 da CLT, que fixa jornada de seis horas para os bancários.

    O cargo de avaliador executivo envolve atividades como certificação de joias e pedras preciosas para operaçõ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dependendo-da-funcao-bancario-nao-tem-direito-a-hora-extra-diz-tst/346293492

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