Dependente de militar realocado tem direito a transferir matrícula em faculdade
O agente público (civil ou militar) transferido ex officio e seus dependentes têm garantida a transferência de suas matrículas no sistema de ensino, desde que desde que respeitada a congeneridade das instituições de ensino: de instituição particular para instituição particular ou, então, de instituição pública para instituição pública. Neste último caso, é indiferente que se trate de instituição federal, estadual, distrital ou municipal.
Com esse entendimento, já pacificado no Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello considerou inválido um ato da Universidade de São Paulo que negou o pedido de matrícula da companheira de um integrante das Forças Armadas transferido por interesse da Administração Pública do Rio de Janeiro p...
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