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4 de Maio de 2024
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    Dependente químico pode receber auxílio-doença pelo tempo de internação, diz TRF-3

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A incapacidade total e temporária para a atividade habitualmente exercida é um dos requisitos para a concessão de auxílio-doença. A partir desse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o INSS a conceder o benefício a um dependente químico pelo tempo em que ele esteve internado para tratamento.

    O pedido havia sido julgado improcedente em 1ª instância, sob o fundamento de que não havia sido caracterizada a incapacidade laborativa. O autor alegava que a incapacid...

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