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Dependente químico pode receber auxílio-doença pelo tempo de internação, diz TRF-3
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A incapacidade total e temporária para a atividade habitualmente exercida é um dos requisitos para a concessão de auxílio-doença. A partir desse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o INSS a conceder o benefício a um dependente químico pelo tempo em que ele esteve internado para tratamento.
O pedido havia sido julgado improcedente em 1ª instância, sob o fundamento de que não havia sido caracterizada a incapacidade laborativa. O autor alegava que a incapacid...
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