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30 de Abril de 2024
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    Depois do Mensalão

    (17/07)

    Escrito por Mônica Bergamo; Jornalista e colunista diária da Folha.

    No segundo semestre, deve entrar na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) o julgamento da constitucionalidade de um dos artigos mais polêmicos da Lei Antidrogas. É um recurso extraordinário que questiona a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A expectativa é a de que vá a plenário após o caso mensalão.

    Carona

    A importância do julgamento levou entidades como o Instituto Brasileiro de Ciência Criminais a entrar no processo como "amicus curiae" (amigos da corte). Poderão fazer sustentação oral e tentar influir na decisão. "Da mesma forma que uma pessoa que tenta cometer suicídio não é punida legalmente, alguém que usa droga para consumo pessoal não pode ser penalizado", defende o advogado Cristiano Maronna, diretor do instituto.

    Dupla Punição

    O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, deve liberar o voto até o final de agosto. O caso levado ao STF é de um presidiário que foi condenado por uso de maconha. A pena por porte de droga para consumo é questionada pela Defensoria Pública de Diadema sob o argumento de que o artigo 28 da lei 11.343 é inconstitucional.

    Fonte: Folha Online

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/depois-do-mensalao/3183707

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