Depósito como requisito para recurso é inconstitucional
O artigo da Consolidação das Leis do Trabalho que determina depósito de multa para interpor recurso na Justiça do Trabalho é inconstitucional. Segundo decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o artigo 636 da CLT vai de encontro ao artigo 5º da Constituição Federal, que, em seu inciso XXXIV, garante a todos, independentemente de pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
A Turma deu provimento a agravo de instrumento da Citro Maringá Agrícola e Comercial, seguindo a Súmula 424 do TST, para determinar o processamento do recurso de revista por ela interposto. A exigência de multa para o recebimento do recurso afronta, segundo a decisão, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Após procedimento administrativo apontar irregularidades trabalhistas cometidas pela companhia, foi expedida certidão de dívida ativa, bem como aplicada multa administrativa. Munida de título executivo extrajudicial, denominado CDA, a União ajuizou ação de execução fiscal perante a 2ª Vara do Trabalho de Araraquara.
A empresa tentou recorrer administrativamente, no entanto foi exigido o depósito prévio da multa para que o recurso fosse processado. Diant...
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