Depósito para quitar débito impede discussão de cálculos
O depósito em juízo com finalidade de quitação do débito em execução impede novo recurso para discutir os cálculos. Nesse caso, ocorre a chamada preclusão lógica (quando uma ação impede outra), prevista no artigo 503 do Código de Processo Civil. Seguindo esse fundamento a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou recurso interposto por um executado que, após efetuar o depósito, ingressou com embargos à execução com o objetivo de rediscutir os cálculos homologados em juízo.
No caso, após a homologação dos cálculos de liquidação, foi determinada a citação dos reclamados para a quitação do débito ou a garantia do juízo. Um dos executados pediu o adiamento do prazo para efetuar o pagamento do valor residual da execução, no que foi prontamente atendido. Em ...
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