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16 de Junho de 2024
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    Depósitos judiciais

    Trabalho de procurador garante R$ 2,85 bilhões aos cofres do Estado

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, acatou o recurso do governo de Minas, feito por meio do trabalho da Advocacia-Geral do Estado, e determinou ao Banco do Brasil o desbloqueio de R$ 2,87 bilhões para a conta do governo do Estado, referentes à segunda parcela dos depósitos judiciais.

    Outros R$ 2 bilhões já haviam sido transferidos para a conta do governo em setembro, mediante acordo firmado entre as partes.

    O Banco do Brasil (BB) bloqueou os recursos no dia 29 de outubro, um dia após a instituição transferir ao caixa único do governo os valores dos depósitos, que o Estado utilizaria para custeio de Previdência e pagamento de precatórios. No entanto, a partir da decisão judicial proferida pelo ministro Teori Zavascki, relator do caso no STF, no mesmo dia 29, determinando a suspensão de todos os processos que tratavam do assunto, o BB entendeu que poderia bloquear a quantia já transferida, para garantir a eficácia da liminar.

    Após o Estado entrar com o recurso na última terça-feira (3), pedindo o imediato desbloqueio dos recursos e alegando arbitrariedade do banco, o STF decidiu nesta quinta-feira que a medida cautelar deferida no dia 29 de outubro tem eficácia “meramente prospectiva a partir da sua prolação, destinando-se a inibir, daí em diante, a prática de novos atos e a produção de novos efeitos nos processos judiciais suspensos”. Isso significa que, como o depósito dos recursos foi feito no dia 28 de outubro, o banco não poderia fazer o bloqueio.

    “A liminar não autorizou nem determinou a modificação do estado dos fatos então existente, nem a invalidação, o desfazimento ou a reversão de atos anteriormente praticados no processo suspenso, ou dos efeitos por eles já produzidos”, diz o despacho do ministro.

    Prejuízos financeiros

    No dia 30 de outubro, um ofício da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) foi enviado ao gerente geral da agência, que detém a conta do Estado, solicitando o desbloqueio imediato do valor, uma vez que a indisponibilidade estaria “causando prejuízos irreversíveis ao Estado”. Sem resposta e sem poder mexer no dinheiro, na última terça-feira, o governo de Minas entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a liberação imediata dos depósitos. A alegação é de que o bloqueio efetuado pelo banco coloca “em risco a gestão financeira do Estado”.

    Na ação, o governo de Minas ainda pede que seja oficiado o Ministério Público para apuração de eventual prática de crime de exercício arbitrário das próprias razões por parte de algum integrante do banco. Se comprovado o crime previsto no artigo 345 do Código Penal, a pena pode chegar a um mês de prisão ou multa.

    Caso já gerou até pedido de prisão

    A origem da discórdia entre o governo de Minas e o Banco do Brasil se dá pelo fato de que, baseando-se em uma lei estadual, Minas firmou com a instituição um contrato para que fosse feito o repasse, para os cofres do governo, de todos os depósitos judiciais, mesmo aqueles em que o Estado não é parte, ou seja, aqueles feitos por pessoas comuns em processos pendentes de julgamento.

    No entanto, como a constitucionalidade da norma é questionada pela Procuradoria Geral da República no âmbito do Supremo, a instituição se recusou a repassar a segunda parcela de um total de R$ 4,87 bilhões até que o caso fosse decidido. Os outros R$ 2 bilhões já haviam sido repassados em setembro.

    Após o Banco do Brasil se recusar a pagar a segunda parcela, o Estado recorreu ao Judiciário mineiro e o juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Adriano de Mesquita Carneiro, chegou a estipular uma multa de R$ 2 milhões por dia e expedir mandado de prisão contra gerentes da instituição, para que sua decisão que determinava a transferência fosse cumprida.

    Mesmo tendo obtido um habeas corpus para seus funcionários no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o BB efetuou a transferência cinco dias depois, um dia antes de Teori Zavascki sustar a decisão que impunha essa obrigação.

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