Depósitos recursais têm novos valores a partir de hoje
Entram em vigor nesta segunda-feira (1º) os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2015 a junho de 2016.
A nova tabela prevê o depósito de R$ 8.959,63 para a interposição de recurso ordinário e de R$ 17.919,26 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.
O objetivo do depósito recursal é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação, e se aplica, portanto, aos empregadores.
Confira aqui a íntegra do Ato SEGJUD.GP 326/2016, do Tribunal Superior do Trabalho, que divulga os novos valores dos depósitos recursais.
Fonte: Secom/TRT4, com informações do TST
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