Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Deputado deve renunciar para se tornar prefeito ou vice

    As eleições municipais de 2012 podem acarretar uma mudança considerável na composição da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, uma vez que 15 deputados estaduais são candidatos a prefeito ou vice, em 13 municípios mineiros. A Constituição da República e a Constituição do Estado proíbem que deputados acumulem mandatos públicos eletivos, a partir da diplomação. Para serem diplomados nos cargos de prefeito e vice, eles devem renunciar ao mandato parlamentar, sem possibilidade de recondução. Nesse caso, serão convocados os suplentes para as vagas na Assembleia, no prazo de 48 horas.

    A proibição de acumulação de mandatos públicos eletivos está prevista no artigo 54 da Constituição da República (inciso II, alínea d) e no artigo 57 da Constituição do Estado (inciso II, alínea d). Não há uma data fixa para a diplomação, mas o calendário eleitoral determina que 19 de dezembro é o prazo final para que ela aconteça. Portanto, a renúncia deve ocorrer até essa data.

    O Regimento Interno da ALMG estipula, em seu artigo 51, que a renúncia ao mandato deve ser manifestada por escrito ao presidente da Assembleia e se tornará efetiva e irretratável depois de lida em Plenário ou publicada no órgão oficial do Estado. A partir da leitura em Plenário (ou da publicação), começa a correr o prazo de 48 horas para convocação do suplente, determinado pelo artigo 63 do Regimento Interno.

    Entre os deputados estaduais que disputam as eleições de 2012 em Minas, apenas Délio Malheiros (PV) é candidato a vice-prefeito, em Belo Horizonte. Todos os demais são candidatos a prefeito. Confira os nomes:

    Contagem

    Durval Ângelo (PT)

    Carlin Moura (PCdoB)

    Juiz de Fora

    Bruno Siqueira (PMDB)

    Uberlândia

    Luiz Humberto Carneiro (PSDB)

    Uberaba

    Adelmo Carneiro Leão (PT)

    Antônio Lerin (PSB)

    Montes Claros

    Paulo Guedes (PT)

    Ipatinga

    Rosângela Reis (PV)

    Coronel Fabriciano

    Celinho do Sinttrocel (PCdoB)

    Paracatu

    Almir Paraca (PT)

    Patrocínio

    Deiró Marra (PR)

    Unaí

    Delvito Alves (PTB)

    Itaúna

    Neider Moreira (PSD)

    Pará de Minas

    Antônio Júlio (PMDB)

    • Publicações7601
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações808
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deputado-deve-renunciar-para-se-tornar-prefeito-ou-vice/100067775

    Informações relacionadas

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 18 anos

    Parente de chefe do Executivo não pode se candidatar

    Paulielio Ataides da Silva, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Datas de desincompatibilização e quais cargos necessitam de afastamento

    Willer Sousa Advogados, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    “Quero me candidatar, mas tenho parentes na política” Só o que você precisa saber sobre inelegibilidade reflexa

    Willer Sousa Advogados, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Foi vítima do golpe do empréstimo consignado? Você tem direito à indenização!

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    Em se tratando de elegibilidade, pode o cônjuge do chefe do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal) ser candidato (a) a cargo eletivo? - Valdirene Aparecida dos Santos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)