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17 de Junho de 2024
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    DEPUTADO POLICARPO APRESENTA EMENDA AOS PLs e PCS

    Os PLs 6613/09 e 6697/09, que revisam os PCSs dos servidores do Judiciário Federal e do MPU, receberam na quarta passada, 06/04, emenda do deputado Policarpo (PT-DF), ex-coordenador da Fenajufe e do Sindjus-DF. A mudança propõe que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e a Gratificação de Atividade do MPU (Gampu) sejam calculadas em 170% sobre o vencimento base.
    A emenda acrescenta, ainda, ao PL 6613, o artigo 6º propondo a implementação do reajuste em três vezes, a partir de junho deste ano, com a seguinte redação: "O percentual da gratificação de que trata o artigo 13 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, será gradualmente elevado de 50% para 170%, em parcelas sucessivas, não cumulativas, como segue: I - 90%, a partir de 1º de junho de 2011; II - 130%, a partir de 1º de janeiro de 2012; III - 170%, a partir de 1º de junho de 2012". O mesmo parcelamento foi proposto ao PL 6697/09.
    O deputado Policarpo argumentou que o objetivo da emenda é atualizar a tabela proposta pelos PLs, uma vez que estes já foram encaminhados ao Congresso Nacional, pelo STF e pela PGR, com os valores rebaixados em relação à proposta elaborada pela Comissão Interdisciplinar.
    "Um ano e quatro meses após a apresentação do projeto, o abismo salarial que separa os servidores do Judiciário e do MPU de servidores de outras carreiras que desenvolvem funções semelhantes só faz crescer", disse Policarpo, ressaltando que a promessa do Supremo, ao encaminhar a proposta à Câmara, era garantir a aprovação do projeto o mais breve possível, o que acabou não ocorrendo.
    Na justificativa, o deputado explica que com a mudança o reajuste será a partir da majoração da GAJ e da Gampu, diferente da proposta original, que aumenta os vencimentos básicos. "Dessa forma, pode-se alcançar o mesmo objetivo sem provocar os acréscimos residuais decorrentes da elevação de vantagem atreladas ao vencimento básico, tais como o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), Adicional de Qualificação (AQ), a Gratificação de Atividade Externa (GAE]) e a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)", afirma a justificativa da emenda ao PL 6613/09.
    No caso da emenda ao PCS do MPU, ele cita, além do AQ e da GAS, outras vantagens atreladas ao vencimento básico, como a Gratificação de Perícia e a Gratificação de Projeto.
    Segundo o parlamentar, a emenda "garante todos os direitos já adquiridos por uma parcela importante da categoria e permite que outros servidores, em particular os que estão em início de carreira, possam ter um reajuste compatível com suas atribuições".

    Fonte: Jusbrasil

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