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27 de Maio de 2024

Desapropriação agrária

Como proprietária rural, só posso lamentar a "pressa" da presidente em assinar cerca de 100 decretos desapropriatórios. É justificável, afinal, Dilma precisa decolar eleitoralmente.

Ressalte-se que não há apenas100 decretos desapropriatórios, há, que se levar em conta também os cerca de 200 processos de desapropriação que, segundo a procuradora do INCRA, Dra. Gilda Diniz, encontram-se "obstruídos na Justiça". Talvez muitos dos leitores não conheçam, na prática, como se dá a desapropriação de uma propriedade rural. E se essas "obstruções" ocorrem é justamente por conta da "pressa" em desapropriar, feita sem muitos critérios. É claro que a postura da presidente Dilma e a Dra. Gilda não poderiam ser diferentes, mas é preciso conhecer um pouco, não precisa muito, para ver quão irracional é a postura do INCRA.

Vou me apegar às palavras da Dra. Gilda, para mostrar a realidade.

Baseada em argumento esdrúxulo, ela alega que é dado ao proprietário rural, durante o processo administrativo o acompanhamento da vistoria para saber se o imóvel é produtivo ou não. Aliás, isso não é um favor, mas resulta da lei. Só que o INCRA dá à lei a interpretação que melhor lhe aprouver. Por exemplo, ainda que o proprietário questione a produtividade, apresente questões de ordem jurídica, essas questões sequer chegam às mãos dos procuradores daquele órgão. Essas questões são julgadas pelos próprios engenheiros que acompanham a vistoria do imóvel. No INCRA, engenheiros julgam questões jurídicas, questões de direito! E esse “julgamento”, pasmem, segundo alega a citada procuradora, tem “presunção de legitimidade”, sendo válido “até que se prove o contrário”. Aliás, uma fazenda é considerada improdutiva e sujeita a desapropriação no meio de uma ata de reunião no INCRA onde são tratados muitos assuntos, os mais diversos possíveis, como por exemplo a doação de uma máquina fotográfica recebida pelo INCRA! “Provar o contrário” ocorre muito tempo depois, exatamente porque como ela mesma alega, a ação de desapropriação “tem preferência legal”.

Ora, é de conhecimento público que as Superintendências do INCRA estão ocupadas por pessoas escolhidas a dedo entre os militantes do MST, organismo que sequer existe de direito.

Mais ainda, alega a douta procuradora que “o direito de propriedade não pode ser levado às últimas conseqüências”. O direito de propriedade pode e deve sim ser levado às últimas conseqüências, o proprietário rural deve lutar por aquilo que construiu ao longo da vida e que muitas vezes é o sustento de sua família. Não se pode permitir que as decisões do INCRA, de cunho ideológico, destruam sonhos, acabem com patrimônios. Aliás, é lamentável esse privilégio concedido ao INCRA, a tal da “preferência legal”, exatamente pela falta de oportunidade do proprietário em ver as questões por ele levantadas apreciadas por quem de direito. Ainda bem que há juízes e desembargadores ainda dispostos a analisar as questões fundiárias com isenção, razão que justifica os cerca de 200 processos existentes na Justiça, ao qual certamente se somarão alguns dos 100 proprietários a serem desapropriados, conforme noticiado.

O “privilégio” da imissão provisória na posse concedido às questões fundiárias é um dos maiores absurdos, uma das maiores “penalidades” impostas aos proprietários, pois antes mesmo que eles possam apresentar sua ampla defesa e contraditório,os sem-terra já adentram à sua propriedade.

Uma aberração sem precedente! Ainda que o proprietário venha conseguir reverter a situação, ainda que o proprietário venha ganhar a causa, a propriedade está praticamente destruída. Há certos bens que não se resolvem com perdas e danos. Como recompor a propriedade, a terra, caso o proprietário consiga reverter a desapropriação? Como recompor o que foi destruído enquanto os sem -terra ocuparam uma propriedade? Eles destroem as cercas ,vendem a madeira, fazem fogueira com a madeira da cerca, vendem o arame das cercas, ocupam a sede e usam tudo o que dentro dela é encontrado! E o mais grave de tudo é que usam a terra para suas necessidades físicas, já que não há “banheiro público”. Aí reside um grande problema, uma vez que, ainda que venha a ganhar a ação contra o INCRA, o proprietário tão cedo não pode colocar gado dentro da propriedade, porque o defecar em áreas externas as terras ficam contaminadas, sujeitando o rebanho à cisticercose.

Para terminar, e como proprietária rural, sei, na pelé, que os proprietários não têm a estrutura e nem o suporte que tem o INCRA, mas, como proprietária, aconselho a não esmorecerem na luta por um patrimônio que lhes está sendo usurpado em nome de uma função social que muitos cumprem mais do que o próprio INCRA. É bom lembrar que, conforme divulgado em jornal, um maiores desmatadores das nossas matas é exatamente aquele órgão, que hipocritamente prega “uma bandeira” que está longe de ser por ele cumprida: o da função social.

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