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17 de Junho de 2024
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    Desbloqueio do Sisfies para aditamento de contrato é estendido a todo o país

    há 9 anos

    Salvador – Após recurso interposto pela Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, o desembargador federal Souza Prudente estendeu a todo o território nacional a validade da decisão da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, a qual determinou, no final de abril, o imediato desbloqueio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies) para aditamentos dos contratos de financiamento estudantil (Fies) de todos os alunos beneficiários baianos, independente do índice de reajuste nas mensalidades aplicado pelas instituições de ensino superior. A decisão do magistrado foi publicada nessa terça-feira (2) no site do tribunal.

    Autor da ação civil pública, o defensor federal Átila Ribeiro Dias comemorou a garantia de abrangência nacional à decisão e destacou que “a limitação prevista no art. 16 da Lei 7.347/85 seria inconstitucional, devendo-se privilegiar, na espécie, o princípio da razoabilidade, bem assim a norma do art. 103, III, do Código de Defesa do Consumidor”.

    De acordo com o desembargador Souza Prudente, o Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento no sentido de que a restrição territorial prevista no art. 16 da Lei 7.347/85 não opera efeitos no que diz respeito às ações coletivas que visam a proteger interesses difusos ou coletivos stricto sensu.

    Com a decisão, a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deverão adequar o sistema e realizar o aditamento de todos os estudantes brasileiros nos dois semestres de 2015. "O prazo para os estudantes fazerem o aditamento – originalmente 30 de abril e depois estendido para 29 de maio – agora vai até o dia 30 de junho."

    Entenda o problema

    No início do ano, o Ministério da Educação inseriu no SisFIES um mecanismo de trava automática que só admite o aditamento caso os valores das mensalidades financiadas pelo programa não ultrapassassem o percentual de 6,41%, índice de inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2014. Entretanto, a maioria das faculdades do país praticaram aumentos superiores a esse índice, especialmente porque os reajustes costumam ser definidos no mês de novembro do ano anterior e o índice de inflação só foi publicado em janeiro deste ano.

    Desde então, o sistema vem impondo limitação à renovação do Fies e impossibilitando o aditamento semestral obrigatório de milhares de alunos em todo o país. Segundo Dias, desde que o sistema foi reaberto, em fevereiro, as unidades da DPU vêm recebendo diversas reclamações de estudantes carentes que encontram dificuldade para fazer aditamentos nas instituições particulares.

    “Alguns estudantes conseguiram fazer o aditamento porque diminuíram o número de disciplinas. É evidente que a trava os prejudicou, uma vez que, nestes casos, foram forçados a atrasar a conclusão dos seus estudos”, explicou.

    Na decisão de primeiro grau, proferida no dia 30 de abril, a juíza substituta Luísa Ferreira Lima Almeida ressaltou que a Administração Pública, apesar de ter poder e autonomia para regulamentar assuntos específicos relacionados ao fundo, não observou o princípio da legalidade em sentido amplo. “Não consta na legislação pertinente qualquer tipo de limitação vinculada ao índice oficial da inflação”, afirmou.

    A magistrada ressaltou ainda o momento em que foram feitas as alterações e a falta de uma efetiva publicidade. Segundo ela, é preciso garantir tempo razoável para que o limitador se torne conhecido e o estudante possa se preparar para, eventualmente, optar por não permanecer vinculado a uma instituição cujo reajuste não se atenha ao limite estabelecido.

    “Não se pode desconsiderar a ampla publicidade ostensivamente utilizada pelo Governo Federal e instituições de ensino privadas acerca do acesso ao ensino superior por meio do Fies, de modo que o mínimo que legitimamente se espera da Administração Pública ao adotar critério eletivo limitador do acesso aos estudantes de determinadas instituições de ensino — aquelas que, a par de terem realizado reajustes das mensalidades de acordo com a disciplina da Lei nº. 9.870/1999, não se limitaram ao índice Inflacionário de 6,41 % - é que divulgue tal escolha, a fim de não frustrar a legítima expectativa gerada em milhares de estudantes brasileiros.”, afirmou no documento.

    RGD/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União na Bahia

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desbloqueio-do-sisfies-para-aditamento-de-contrato-e-estendido-a-todo-o-pais/198654700

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