Desburocratização de Órgãos Públicos
Lei 13.726/2018
Órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento. A Lei n. 13.726/2018, sancionada em 09/10/18 prevê a simplificação de atos e procedimentos administrativos.
Passa a ser dispensada a exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, juntada de documento pessoal do usuário, apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público, com exceção da exigência do Título eleitor para votar ou para registrar candidatura;
A mesma lei que visa promover a desburocratização e simplificação dispensado a apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor estando os pais presentes.
Como forma de incentivo a Lei criou o selo de Desburocratização e Simplificação serão inscritos em Cadastro Nacional de Desburocratização pelo qual serão premiados, anualmente, 2 (dois) órgãos ou entidades, de cada entidade Federativa.
rebeca.depaulaadvocacia@gmail.com
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