Descanso mínimo antes de hora extra é exclusivo para mulher
Os 15 minutos mínimos de descanso entre o fim de uma jornada e o reinício do trabalho de modo extraordinário foram estabelecidos para beneficiar a mulher, a fim de resguardar as diferenças biológicas existentes entre os sexos. Assim, não faz sentido estender este direito aos trabalhadores do sexo masculino.
Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul) manteve sentença que negou a extensão deste direito a ex-empregado de empresa de transportes, no bojo de uma reclamatória contendo vários pedidos.
No primeiro grau, o autor sustentou que o benefício deve ser aplicado também aos trabalhadores homens, em face do princípio da isonomia (artigo 5º, inciso I, da Constituição). Argumentou que, quanto maior é a jornada, maior o cansaço físico e/ou mental do trabalhador, deixando-o mais exposto a situações que colocam em risco sua segurança. O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre indeferiu o pedido.
Na corte, o re...
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