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4 de Maio de 2024
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    Desconsideração da personalidade jurídica é excepcional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Para o Superior Tribunal de Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica de empresa, para que suas obrigações atinjam os sócios, exige a prática de atos que configurem a ocorrência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade da sociedade empresarial. Só assim é possível afastar a separação patrimonial entre sócios e sociedade.

    De acordo com a jurisprudência da corte, embora destinada à satisfação do direito do credor, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional. Por isso, não pode ser aplicada nos casos em que for constatada a insolvência da empresa ou a simples impossibilidade de serem honradas obrigações em razão do encerramento das suas atividades.

    Com base nesse entendimento, a 4ª Turma ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desconsideracao-da-personalidade-juridica-e-excepcional/100209030

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