Desconsideração da personalidade jurídica inversa.
Desconsideração de personalidade jurídica atinge holding familiar.
A Vara do Trabalho de Arujá/SP deu provimento a um pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa, para a penhora de bens de uma holding familiar que era utilizada para ocultação de patrimônio. A ação proposta por ex-funcionários, somam mais de R$ 7 milhões.
A desconsideração da personalidade jurídica é um ato jurídico em que visa atacar os bens dos sócios por obrigações de responsabilidade da sociedade. Alguma espécie de sociedade empresarial tem a sua responsabilidade limitada, ou seja, os bens dos sócios não são atingidos por dividas advindas da empresa, a exemplo, são as empresas “ltda”, onde a uma limitação entre a responsabilidade dos sócios, e a responsabilidade da empresa diante de seus credores.
Porém, essa limitação pode ser mitigada, pois em muitos casos, ha certa confusão patrimonial entre a empresa e seus sócios. Onde há um desvio da finalidade da empresa, pois os sócios, muitas vezes utilizam a empresa para pagar contas particulares, ou usar bens da empresa como se fossem seus.
Assim, no artigo 50, do código civil, havendo abuso da personalidade jurídica, e preenchendo os requisitos, o juiz pode determinar que as obrigações da sociedade empresária sejam estendidas aos bens particulares dos seus sócios.
A desconsideração da personalidade jurídica inversa é quando os bens da empresa são utilizados nas obrigações particulares de seus sócios, ou seja, dívidas particulares dos sócios atingem bens da empresa, assim também é utilizada quando há ocultação de patrimônios com objetivo de frustrar credores.
O juiz, Rafael Vitor de Macedo, para fundamentar o seu ato jurídico, usou ferramentas de cruzamento de informações. Onde se revelou que havia um esquema de blindagem patrimonial, a família transferiu sucessivamente seus imóveis do grupo empresarial para duas holdings, a fim de ocultar o patrimônio, contudo, o grupo manteve controle total sobre a pessoa jurídica e de seus bens.
Portanto, é muito importante que os sócios da sociedade empresária tenha o cuidado ao utilizar bens da empresa para uso particular ou utilizar o caixa da empresa para pagamento de contas particulares, pois havendo indícios de confusão patrimonial entre a empresa e seus sócios, o juiz pode determinar a desconsideração da personalidade jurídica, assim o patrimônio particular dos sócios responde por dívidas da empresa.
Autor: Elias Brasilino
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