Desconto de 100% na conta de luz
Foi publicada a Medida Provisória n. 950, em 08 de abril de 2020, estabelecendo o DESCONTO de 100% na fatura de energia elétrica da taxa de consumo.
O desconto será aplicado de 1º de abril a 30 de junho de 2020 e é destinado àqueles que consomem ATÉ 220KWh/mês e está cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Desse modo, para a parcela do consumo que ultrapassar os 220KWh/mês não terá o desconto estabecido pela MP (N. 950).
Importante lembrar que o desconto nas contas, dos consumidores cadastrados na Tarifa Social, já variava de 10% a 65%, conforme previsão da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
No Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado também anunciou a isenção do ICMS nas contas dessas famílias de baixa renda cadastradas na Tarifa Social, durante o período da Medida Provisória n. 950 (de 01.04.2020 a 30.06.2020).
A ASSOMASUL, Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, ao encontro dessas medidas, informou que orientou os prefeitos a isentarem os consumidores, beneficiários da tarifa social, da cobrança da COSIP por igual período.
Fontes:
CONTEÚDO MERAMENTE INFORMATIVO📚🔎 disponível no Instagram @ravennaszochalewicz
2 Comentários
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Muito boa informação só falta informar onde e como se cadastrar para ficar isento da conta de luz 100% continuar lendo
Olá Edson! O desconto de 100% será aplicado de forma automática aos consumidores que já estão cadastrados no programa da Tarifa Social e não ultrapassarem os 220 kWh/mês, de 1º de abril a 30 de junho de 2020. Esse cadastro funciona de formas diversas a depender da concessionária do serviço de energia elétrica no seu Estado. Na Bahia, p. ex., você deve seguir as recomendações da COELBA
http://servicos.coelba.com.br/residencial-rural/Pages/Baixa%20Tens%C3%A3o/tarifa-social.aspx
Obrigada pela recomendação. Espero ter ajudado! continuar lendo