Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Descumprimento de decisão judicial podia terminar em prisão de secretário

    há 12 anos

    Somente após a terceira decisão judicial obrigando a transferência de uma idosa para o Hospital Geral Universitário (HGU), a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso providenciou o cumprimento da liminar, visto que o responsável pela pasta corria o risco de ser preso por crime de desobediência.

    Internada desde o dia 13 de novembro na sala amarela do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, a senhora M.V.S., de 65 anos, aguardava a realização de uma neurocirurgia de emergência, pois corria sério risco de morte.

    Diagnosticada com "fistula liquorial e hidrocefalia em uso de derivação peritoneal", o quadro clínico da paciente vinha se agravando gradativamente, de acordo com os médicos responsáveis.

    Vendo a situação de desamparo, familiares procuraram a Defensoria Pública de Mato Grosso durante o atendimento de plantão para fazer valer o direito da idosa a saúde. A defensora Pública Liseane Peres de Oliveira Toledo, plantonista da semana, impetrou uma ação de obrigação de fazer para que Estado e Município cumpram o dever estabelecido na Constituição Federal.

    Decisão judicial, proferida ainda durante o plantão do dia 20 de novembro, determinou o procedimento de neurocirurgia e unidade de terapia intensiva (UTI) à paciente. O Estado, notificado, não cumpriu a decisão, que teve o pedido reiterado mais duas vezes pela Dra. Liseane Toledo.

    Ao mesmo tempo em que o quadro da paciente se agravava, uma terceira decisão judicial foi proferida pelo juiz da 6º Vara Cível de Cuiabá Aristeu Batista Vilela no início desta sexta-feira (23), obrigando a "imediata" transferência e realização da neurocirurgia, sob pena de prisão do gestor responsável pelo não cumprimento.

    "O caso requer urgência e não dá para ficar a mercê da boa vontade dos gestores públicos", conclui a defensora pública.

    Nesta tarde um oficial de justiça acompanhado de Policiais Militares foi à Secretaria de Estado de Saúde em busca de cumprir a decisão e conduzir o secretario à delegacia mais próxima. Obtendo a informação de que a paciente acabara de ser transferida do Pronto Socorro para o HGU com o intuito de ser proceder à cirurgia, a "ordem de prisão" foi suspensa.

    De acordo com Dra. Liseane, no caso de M.V.S., o objetivo da Defensoria Pública é que o Poder Público cumpra o seu dever constitucional, garantindo a saúde da paciente disponibilizando o atendimento e tratamento adequados.

    Descaso

    A filha da paciente, em busca de um relatório no qual constasse a urgência do caso para poder ser anexado à ação, presenciou mais um descaso e a insensibilidade de uma profissional da saúde. "Apesar de saber da gravidade da sua mãe, não vou fornecer um relatório, uma vez que vocês irão utilizá-lo para entrar com a ação, isso eu não acho certo, pois vocês irão furar a fila", falou a médica.

    • Publicações3773
    • Seguidores104
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações94
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/descumprimento-de-decisao-judicial-podia-terminar-em-prisao-de-secretario/100202434

    Informações relacionadas

    Notíciashá 13 anos

    Descumprimento de ordem judicial pode culminar com a prisão de secretário

    Emily Silva Araujo, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Petição de Descumprimento de Liminar - Obrigação de Fazer

    Emiliani Nascimento, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Responsabilidade civil do estado por omissão na transferência de paciente do SUS

    Artigoshá 3 anos

    Atos de Improbidade Administrativa que não geram inelegibilidade

    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins TRE-TO - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX-30.2020.6.27.0025 NOVO JARDIM - TO XXXXX

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)