Descumprimento de ordem judicial pode culminar com a prisão de secretário
Em maio deste ano, a Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio do defensor público, Marcelo Rodrigues Leirião, ingressou com uma ação civil pública, solicitando que o Estado custeie cirurgia para emagrecer a um paciente, residente em Várzea Grande, que sofre de hérnia de disco com risco de ficar paraplégico devido à obesidade mórbida.
A medida liminar foi acatada pelo juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Onivaldo Budy, no dia 28 de julho deste ano, a qual determinou que o Estado custeasse a cirurgia - com valor estipulado em R$ 30 mil, sob pena de ter as contas bloqueadas. No entanto, apesar do secretário de Saúde ter sido notificado um dia após a decisão, não cumpriu com a ordem liminar.
Diante do impasse, a Defensoria Pública encaminhou manifestação ao juiz, informando o descumprimento da medida, e solicitou o bloqueio judicial do valor necessário para realização da cirurgia bariátrica e o imediato encaminhamento do paciente para a realização da cirurgia.
Na última sexta-feira (14.10), o magistrado (Onivaldo Budny) voltou a manifestar quanto à resistência de Henry em acatar a ordem judicial. De acordo com a decisão do juiz, Pedro Henry foi novamente notificado em 28 de setembro, para cumprir a determinação judicial, no prazo de cinco dias, sob pena de prisão. Porém, em vão.
Materializado assim nos presentes autos o descumprimento reiterado e injustificado à ordem judicial, conduta que fere de morte as Leis e a Constituição, mormente por estar despida de qualquer plausibilidade. A determinação judicial é de natureza mandamental (obrigação de fazer). Veja-se que a ordem liminar foi concedida no dia 28 de junho de 2011, ou seja, há mais de três meses sem alcançar a efetividade. Não pode e não deve os entraves administrativos e processuais ser colocado em detrimento da prevalência do bem maior, a saúde do Autor, que sofre de obesidade mórbida, e corre risco de dano irreparável e/ou de difícil reparação, trecho extraído da decisão do juiz.
O magistrado lamentou a postura de Henry. No entanto, a situação fática e processual não pode mais aguardar, e se torna ainda mais grave quando de um lado está o Poder Estatal - Estado de Mato Grosso, representado pelo Secretário de Estado de Saúde, com total estrutura administrativa, jurídica e orçamentária, mas que mesmo assim, não cumpre uma ordem judicial proferida há mais de três meses, deferida para amparar um cidadão que depende do cumprimento de ordem judicial para tratamento de saúde grave. É mais do que lamentável... , pois, aqueles que fizeram juramento solene de cumprir e fazer cumprir as leis e a constituição, não as cumpre e não honram os compromissos destaca em sua decisão.
O juiz determinou novamente a intimação de Pedro Henry, para que no prazo de até 72 horas, a contar da intimação da decisão, cumprir a ordem liminar proferida em 28 de junho de 2011 inerente a realização da cirurgia para emagrecer, sob pena de bloqueio das contas bancarias de titularidade do Estado.
Decorrido o prazo de 72h sem o cumprimento da decisão, certifique-se o Oficial de Justiça, e, defiro o pleito averbado pelo Requerente a fim de promover o bloqueio nas contas bancárias de titularidade do Estado de Mato Grosso, utilizando-se, para tanto, do sistema BACEN-JUD, até o valor necessário para cobertura da cirurgia pleiteada na Inicial (R$
- conforme orçamento).Por conta da teimosia de Henry em cumprir a liminar ele pode até ser preso. Onivaldo Budny determina que o oficial de justiça conduza o Secretário de Estado de Saúde - descumpridor da decisão judicial, à autoridade competente mais próxima - Depol ou Cisc, para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (art. 69 e seguintes da Lei 9.099/95) ou de Auto de Prisão em Flagrante (art. 307/CPP) conforme a hipótese cabível.
Em caso de eventual reiteração de descumprimento da decisão, mantenho multa a ser suportada pelo Estado. Fixo, também, multa diária com ônus para o Secretário de Estado de Saúde, agente político (pessoa física) equivalente a dois trinta avos do valor de seus vencimentos, por dia de atraso, de maneira a coibir o reiterado descaso para com a saúde pública e com as decisões judiciais, além da adoção de outras medidas necessárias para tornar e efetiva a medida, como por exemplo, o bloqueio de verbas, nas constas bancárias do Ente Público Requerido.
Fonte: Site VG Notícias
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