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17 de Junho de 2024
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    Descumprir norma processual penal nem sempre é causa de nulidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou dois ex-policiais civis, Odinei Fernandes da Silva, conhecido como "Zero Um", e Davi Liberato de Araújo, ou "Zero Dois", a 20 anos de prisão por tortura, roubo e quadrilha armada. Em maio de 2008, eles sequestraram e torturaram equipe do jornal O Dia na favela do Batan, no oeste do estado, que apurava a notícia de envolvimento de policiais em uma milícia na comunidade.

    Os ex-policias apelaram da sentença em que foram condenados a 31 anos de prisão, pedindo que a instrução penal fosse declarada nula por violação ao artigo 212 do Código de Processo Penal. Tal artigo foi alterado pela Lei 11.690/2008 e hoje determina que as perguntas às testemunhas devem ser feitas diretamente pelas partes. Antes, as perguntas eram pedidas ao juiz, e feitas por ele às testemunhas.

    O desembargador relator Geraldo Prado considerou que quando a sentença foi prolatada, a Lei 11.690/2008 havia entrado em vigor recentemente, e nesse contexto, é compreensível que o juiz tenha se recusado a atender o novo artigo 212. "E isso é perfeitamente justificável num país em que o controle difuso de constitucionalidade, que dá poderes aos juízos monocráticos para deixarem de aplicar normas que considerem inconstitucionais, possui grande relevância: a quem está acostumado a t...

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