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17 de Junho de 2024
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    Desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro palestra sobre ‘A Família nos Dias de Hoje’

    há 5 anos

    Caps promoveu o evento.

    A Coordenadoria de Apoio aos Servidores (Caps) e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) promoveram hoje (1º) a palestra A Família nos Dias de Hoje, ministrada pelo desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, coordenador da Caps, com a participação de mais de 300 servidores (modalidades presencial e a distância). Além do público, prestigiaram o evento os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Mônaco da Silva e a juíza Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni (3ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França).

    Na palestra, A.C. Mathias Coltro falou sobre a evolução da legislação e as iniciativas jurisprudenciais com relação ao instituto da família. O magistrado, que foi presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família e coordenador da Área da Família e Sucessões da Escola Paulista da Magistratura, discorreu sobre os diversos conceitos de família no texto da lei brasileira ao longo das décadas, desde o Código Civil de 1916, em que a única forma de se constituir família era através do casamento, até a recente decisão do STF, que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar e a garantia dos direitos fundamentais aos homossexuais. Para o desembargador, a circunstância do afeto é a pedra basilar da constituição de uma família, seja qual for sua configuração. “Não há família sem que exista amor.”

    O palestrante comentou também o desenvolvimento do Direito de Família em outros países. O reconhecimento do concubinato como sociedade de fato pela lei francesa aconteceu no início do século XX (no Brasil, tal mudança só ocorreu com a Constituição Federal de 1988). Alguns países, como Alemanha, Austrália, Nepal e outros, admitem legalmente o terceiro gênero (indefinido) para registro civil de indivíduos intersexuais (cujo sexo não é possível determinar). Nos Estados Unidos, os transgêneros também podem alterar o gênero em sua certidão de nascimento, sem a necessidade de um laudo médico.

    O desembargador ressaltou que magistrados devem sempre observar os objetivos sociais a que a lei se destina. “O conservadorismo pode ter, muitas vezes, uma força prejudicial à constituição de uma família genuína”, afirmou.

    Esta foi a primeira palestra realizada pela Caps no Auditório do Gade 9 de Julho (Rua Conde de Sarzedas, 100, Centro da Capital paulista), local que passa a receber os encontros promovidos pela Coordenadoria.

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / AC (fotos)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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