Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Desembargador garante assistência judiciária gratuita

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Um pedreiro conseguiu, por meio de um agravo de instrumento (recurso), assistência judiciária gratuita num processo de Ação de Cobrança de Diferença de Indenização de Seguro DPVAT. A decisão monocrática, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 24 de agosto, foi do desembargador Raduan Miguel Filho, componente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

    No pedido, o pedreiro alegou que não possui rendimento suficiente para arcar com o pagamento das custas processuais. Afirma também que, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 5 de abril de 2010, fraturou o braço (escápula e cavidade glenóide à direita), o que acarretou limitações para exercer sua profissão. Alega ainda que a Lei n. 1.060/50 não exige atestado de pobreza como requisito para o benefício e que deve prevalecer a boa-fé expressa na declaração que apresentou para comprovar a dificuldade financeira.

    De acordo com o desembargador Raduan Miguel, o benefício da assistência judiciária ao economicamente deficiente é assegurado pela Constituição da República, art. , inc. LXXIV, fazendo jus ao direito aquele que se declara sem condições de arcar com a despesa do processo judicial por lhe comprometer os meios de subsistência, independentemente de prova. Além disso, a Lei n. 1.060/50 garante a assistência judiciária gratuita a todos aqueles que se declararem hipossuficientes, destacou.

    O magistrado explicou ainda que a gratuidade da justiça somente poderá ser indeferida se a parte contrária oferecer prova convincente de que quem a requer dispõe de boa condição financeira, do contrário o pedido deverá ser acolhido.

    Agravo de Instrumento nº 0008600-41.2011.8.22.0000

    Assessoria de Comunicação Institucional

    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargador-garante-assistencia-judiciaria-gratuita/2815170

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)