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1 de Junho de 2024
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    Desembargador nega revisão criminal a tabelião condenado por falsificação de documento público

    há 14 anos

    Em sessão criminal realizada na última semana, o desembargador Leandro Crispim negou ao requerente E. C. B. pedido de revisão criminal de ação penal em que foi condenado. E. era tabelião de cartório em Mossâmedes e foi condenado a perda do cargo público e a pena restritiva de direito, por falsificação de documento público. Ao pleitear a revisão do processo em que foi condenado, E. pretendia ser absolvido da condenação, alegando existir “novas provas de inocência”.

    E. foi condenado em processo que tramitava na comarca de Mossâmedes, por falsificar assinatura de pessoa já falecida em escritura pública de imóvel. Depois da condenação, ele interpôs recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), decidido pela 2ª Câmara Criminal, que manteve a condenação aplicada no 1º Grau, apenas substituindo a pena privativa de liberdade (foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão) por duas restritivas de direito.

    Confirmada a sentença, E. decidiu solicitar revisão criminal, com base no artigo 621 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a revisão de processos findos quando “após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado”. Ocorre que o argumento de provas novas do requerente se refere a ação que tramita no juízo cível. Trata de decisão que anulou ação de nulidade de ato jurídico para incluir à lide a esposa do falecido, que segundo E. também assinou o documento, e portanto deve ser citada na ação.

    Leandro Crispim, ao julgar improcedente o pedido de revisão criminal, salientou que não há relação entre a alegação de provas novas e o artigo 621, já que “os documentos que dão suporte ao pedido do requerente não trazem a dúvida quanto ao fato delituoso que gerou a condenação, como também não espalha uma realidade diante da qual a condenação não possa subsistir”, defendeu o desembargador. O requerente já foi afastado da função por mais de quatro vezes e responde no Ministério Público a 48 procedimentos investigatórios criminais, além de inquéritos policias na Polícia Civil.

    Ementa

    Revisão Criminal. Condenação por crime de falsificação de documento público. Pretensão de absolvição criminal à alegação de prova nova. Decisão no juízo cível que anulou ação de nulidade de ato jurídico para incluir litisconsórcio passivo necessário. Ausência de reflexo na condenação outrora imposta. Improcedência do pedido. Processo: Revisão criminal nº 180118-96.2010.8.09.0000.

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