Desembargador Werson Rego: "A sociedade precisa buscar nela própria os mecanismos para resolução dos conflitos de interesse"
Resgatar a crença no Poder Judiciário e tornar realidade a promessa constitucional de uma justiça pronta e célere, harmonizando o sistema processual civil com as garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito. A afirmação é do desembargador Werson Rego, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, especializada em consumo. A uma plateia atenta formada por 280 profissionais e pesquisadores de Direito, ele deu palestra ontem no Centro de Estudos Jurídicos da Unyleya, no Centro do Rio, sobre “O Novo Código de Processo Civil e seus impactos na prestação jurisdicional”. O Cejur é coordenado pelo professor Fagner Sandes.
“Um dos principais avanços do Novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o ano passado, é o incentivo à realização de conciliação e mediação judiciais, previsto no artigo 3º. A sociedade precisa amadurecer e buscar nela própria os mecanismos e instrumentos necessários para a resolução dos seus conflitos de interesse, reservando ao Poder Judiciário apenas a solução de casos mais complexos, que efetivamente necessitam da força interventiva do Estado” , afirmou o desembargador, que é especialista em Direito Civil, Direito Imobiliário, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor.
Durante duas horas e meia, o desembargador Werson discorreu sobre a origem, a razão de ser e as finalidades do Novo CPC, seus valores e princípios estruturantes , assim como suas inovações e impactos sobre a prestação jurisdicional, como é tecnicamente conhecida a prestação de serviço da Justiça.
“O que foi dito, de modo geral, é que o Novo CPC teria por objetivo oferecer ao cidadão uma prestação jurisdicional justa e tempestiva. Citei os principais entraves processuais responsáveis pela morosidade da Justiça, identificados pela comissão que redigiu o projeto, a saber: o excesso de formalidades e de recursos, além do volume expressivo de demandas”, explicou o desembargador.
Werson Rego realçou 21 inovações do Novo CPC, entre as quais o incentivo à realização de conciliação e mediação – antes que se decida entrar com ação judicial –, a obrigatoriedade de observância ao sistema de precedentes e a implementação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - para se aumentar a segurança jurídica e a rapidez do julgamento - e a simplificação do sistema recursal.
JAB / SF
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