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22 de Maio de 2024
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    Desembargadores confirmam liminar que mantém matrícula de esposa de militar transferido, em Universidade Pública

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Por unanimidade de voto, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram manter matrícula de uma candidata aprovada em universidade pública de outro Estado, que realizou provas e efetuou matrícula após a publicação do ato de transferência "por dever do cargo" do cônjuge – que é militar –, na Universidade do Estado do Amazonas (UEA), para onde a universitária solicitou transferência.

    Em seu voto, o desembargador-relator, Ari Jorge Moutinho, conhece o Agravo de Instrumento apresentado pela instituição de ensino amazonense mas nega provimento, em razão da agravada comprovar que a inscrição no vestibular da universidade de origem aconteceu antes do ato de transferência ex officio de seu esposo, evidenciando os requisitos previstos no art. 1o, da Lei 9.536/97, que regulamenta o assunto.

    A decisão do relator também se respalda em jurisprudências de turmas recursais do Tribunal Regional Federal (TRF) que, em suma, asseguram: “A matrícula do dependente de servidor militar na Instituição de Ensino de origem em data posterior à publicação do ato de remoção não tem o condão de afastar a compulsoriedade da matrícula na unidade de destino, se, quando publicado o ato em referência, já havia iniciado o processo seletivo para ingresso na Universidade de origem, não havendo tempo hábil para que o fizesse na nova sede”.

    O recurso, vinculado ao processo 4002739-31.2016.8.04.0000, foi julgado no último dia 29 de março e confirma a decisão do juízo da 2a Vara da Fazenda Pública Estadual que já havia concedido liminar nos autos do Mandado de Segurança 0619752-59.2016.8.04.0001.

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