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7 de Maio de 2024
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    Despacho torna sem efeito Nota Técnica sobre contribuição sindical

    Medida confirma posição de que desconto da contribuição sindical deve ser autorizado individualmente pelos trabalhadores

    há 6 anos

    Um despacho do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Eduardo Anastasi, publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (1º), torna sem efeito a Nota Técnica nº 02/2018/GAB.SRT do dia 16 de março deste ano.

    A nota de março, assinada pelo então secretário Carlos Cavalcante de Lacerda, dava a entender que o desconto da Contribuição Sindical poderia ser feito sem o consentimento individual, caso fosse aprovado pela maioria dos trabalhadores de uma categoria em assembleia sindical.

    Com a publicação do despacho de sexta-feira, o Ministério do Trabalho confirma a posição de que o desconto da contribuição depende da autorização de cada trabalhador, conforme previsto no inciso XXVI do artigo 611-B da CLT. O artigo trata de direitos do trabalhador que não podem ser tirados ou reduzidos por meio de assembleia de categoria, incluindo o de “não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

    Ministério do Trabalho
    Assessoria de Imprensa
    imprensa@mte.gov.br
    (61) 2021-5449

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/despacho-torna-sem-efeito-nota-tecnica-sobre-contribuicao-sindical/585683670

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