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17 de Junho de 2024
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    Destinação da contribuição para custeio da iluminação pública tem repercussão geral

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de tema que discute a destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). No Recurso Extraordinário (RE) 666404, o município de São José do Rio Preto questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), segundo a qual a contribuição não pode ser destinada a investimento em melhorias e ampliação da rede de iluminação pública.

    Segundo o entendimento do TJ-SP, a contribuição instituída pela Lei Complementar 157/2002 do município de São José do Rio Preto pode ser destinada apenas às despesas com instalação e manutenção do serviço, uma vez que o investimento em melhorias e na ampliação não estão incluídos no conceito de custeio do serviço de iluminação pública previsto no artigo 149-A da Constituição Federal. No RE interposto ao STF, o município alega que a Cosip não tem por objetivo imediato a prestação de serviços, mas a provisão do custeio, o que inclui, além da instalação e manutenção, a melhoria e expansão do sistema.

    O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu que o tema possui repercussão geral, ultrapassando o interesse subjetivo das partes. Faz-se em jogo o alcance do artigo 149-A da Carta da Republica. É saber: os municípios e o Distrito Federal estão autorizados pelo preceito maior à cobrança visando satisfazer despesas com melhoramento e expansão da rede?, afirmou. A manifestação do ministro foi seguida por unanimidade em deliberação do Plenário Virtual da Corte.

    FONTE: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/destinacao-da-contribuicao-para-custeio-da-iluminacao-publica-tem-repercussao-geral/112295824

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