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17 de Maio de 2024
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    Desvio de função é constante no Judiciário e CNJ se omite sobre o assunto

    Veja abaixo nova convocação de servidores em desvio de função em Minas Gerais para buscarem direitos via ação judicial.

    03/12/2009 - SITRAEMG

    Servidor em desvio de função pode exigir diferença remuneratória na Justiça

    A matéria está pacificada nos tribunais superiores. Desta forma, os servidores do Judiciário Federal em Minas Gerais que se encontram em desvio de função para cargos melhor remunerados têm o direito à diferença do valor paga para o cargo no qual foi enquadrado e aquele em que foi desviado, enquanto durar a sua permanência na função.

    Por exemplo: o técnico judiciário que exerce atribuições exclusivas do analista judiciário pode pleitear a diferença entre a remuneração de analista e técnico; o analista que não está enquadrado como oficial de justiça e desempenha essas atribuições também pode reivindicar o pagamento da Gratificação de Atividade Externa, enquanto exercer a atividade.

    O SITRAEMG tem preparada ação judicial para pleitear esse direito para os servidores do Judiciário Federal em Minas. Os interessados podem entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato, pelo telefone 0800.283.4302, para obter mais informações. Para entrar com a ação o servidor deve ser filiado ou filiar-se imediatamente ao Sindicato, e providenciar os seguintes documentos:

    1) Xerox da Carteira de Identidade

    2) Xerox do CPF

    3) Xerox do último contracheque

    4) Xerox de comprovante de endereço

    5) Certidão emitida pelo órgão em que trabalha, especificando a atuação do servidor, notadamente sobre sua atuação em relação ao mesmo; sua função de fato, exercida até então.

    6) Se for Oficial de Justiça “ad hoc”, o ato de nomeação, mandados cumpridos etc.

    7) Xerox de documentos assinados em desvio, ordem de serviço que comprova desvio e outros.

    De posse dos documentos acima, o servidor deve comparecer à sede do SITRAEMG, para assinar a procuração.

    OBS.: As diferenças reclamadas dizem respeito apenas aos últimos cinco anos antecedentes à propositura da ação. Logo, quando mais rápido for providenciada, melhor.

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