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29 de Abril de 2024

Tribunal do trabalho é processado por manter servidores em desvio de função por mais de 10 anos

Ação Popular pede a cessação de desvio de função no TRT-3

Publicado por Lucas Oliveira
ano passado

Foi ajuizada nesta quarta-feira, 12/04/2023, Ação Popular 1027276-26.2023.4.06.3800, na 3ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte, pelo Cidadão X, em desfavor do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT-3, referente ao estado de Minas Gerais, sob a alegação de que o referido tribunal tem mantido diversos servidores em desvio de função, exercendo a função de "Oficial de Justiça ad hoc", de forma habitual, alguns há mais de década.

Segundo o Autor da ação, o TRT-3, até 23/03/2023, possuía 269 cargos de Oficial de Justiça Avaliador Federal - OJAF, com 231 cargos providos e 38 cargos vagos, contudo, apesar dos cargos vagos o tribunal mantém 69 agentes, entre servidores do tribunal e servidores requisitados de outros órgãos, como oficial de apoio à saúde, secretário escolar e auxiliar de professor, exercendo a função de "Oficial de Justiça ad hoc".

Dos 69 agentes exercendo a função de "Oficial de Justiça ad hoc" há: 41 (59,5%) agentes que exercem a função há mais de 5 anos; 33 (48%) agentes que exercem a função há mais de 12 anos; 18 (26%) agentes requisitados; e 14 (20%) analista judiciários, área judiciária.

Fundamentou que "a figura do 'Oficial de Justiça ad hoc' tem previsão na Resolução nº 99/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, como designação EXCEPCIONAL de agente, bacharel em direito, 'para realizar, por período certo e determinado, atribuições específicas inerentes ao cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal'", sendo que o TRT-3 estaria desvirtuando o instituto ao repassar todas as atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal - OJAF aos executantes da função de "Oficial de Justiça ad hoc" e mantendo os executantes de forma contínua na função por mais de década, inclusive com alguns agentes realizando remoção interna com a referida função, exaurindo qualquer característica de excepcionalidade e temporalidade.

Conforme relatado pelo autor, a manutenção de agentes, em especial requisitados, exercendo a função de "Oficial de Justiça ad hoc" pelo tempo contínuo de 10 anos, mais tempo do que no próprio cargo originário que ingressaram no serviço público, configuraria indiscutível desvio de função, no seio do tribunal trabalhista, ofendendo a moralidade administrativa (art. , LXXIII, da CF) e fomentando a burla ao concurso público (art. , I, da Lei 4.717/65), afrontando, ainda, o disposto no art. 37 da Constituição Federal, bem como a Lei nº 11.416/2006, o art. 721 da CLT, em especial seu § 5º, a Resolução nº 99/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Resolução GP 234/2022 do TRT-3, em especial seu art. 3º, § 5º, o art. 292 do Regimento Interno do TRT-3 e a Súmula Vinculante 43.

A Ação Popular ainda ressaltou que, mantendo o TRT-3 a liderança entre os tribunais federais, com 69 agentes (30% do total de Oficiais de Justiça concursados) como “Oficiais de Justiça ad hoc”, tendo 38 cargos vagos, o referido tribunal, em 24/03/2023, um dia antes do Dia do Oficial de Justiça, através do art., 8º da PORTARIA GP N. 116, DE 23 DE MARÇO DE 2023, transformou 20 cargos vagos de Oficial de Justiça Avaliador Federal em Analista Judiciário, área Judiciária, em que pese tenha mantido 14 Analista Judiciário, área Judiciária exercendo a função de "Oficial de Justiça ad hoc", alguns há mais de 15 anos.

A medida se baseou na informação da desnecessidade de provimentos do cargo Oficial de Justiça Avaliador Federal, embora os 69 ocupantes da função excepcional de “Oficial de Justiça ad hoc”, e da necessidade de 99 Analista Judiciário, área Judiciária, tendo o Autor alegado vícios no motivo e no objeto do ato.

A Ação Popular aguarda a análise da liminar pelo (a) Juiz (a) Federal , tendo sido requerido liminarmente pelo Autor a imediata suspensão dos atos que redesignaram os “Oficiais de Justiça ad hoc” que se encontram na função excepcional há mais de 10 anos e a suspensão do art. 8º da PORTARIA GP N. 116, DE 23 DE MARÇO DE 2023, antes que sejam empossados os Analistas Judiciários, área Judiciária beneficiários da transformação dos cargos.

O Autor da Ação Popular realizou também representações no Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT (autos 0001502-41.2023.5.90.0000) e no Conselho Nacional de Justiça - CNJ (autos 0002388-94.2023.2.00.0000), referente às irregularidades mencionadas na Ação Popular.

Inicial: PDF

Planilha "Oficiais de Justiça ad hoc": PDF

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Uma vergonha para um tribunal de grande porte e de grande relevância no cenário nacional. continuar lendo

Que vergonha, que tristeza, que papelão. Que seja devidamente punido por tamanha ilegalidade. continuar lendo

Grande lástima. continuar lendo

Vergonha essa perpetuação da ilegalidade em um tribunal de grande porte. Que seja punido e que sirva de exemplo para outros tribunais que queiram imita-lo. continuar lendo